- ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CNMD -
O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Marcílio Dias, Sr. Luiz Antonio Alves, no uso de suas atribuições, estabelecidas no Art. 41 e ss., do Estatuto Social, CONVOCA TODOS OS SÓCIOS DESTA AGREMIAÇÃO DESPORTIVA, para em Sessão Ordinária, a ser realizada na Sede do Clube, sito a Rua Gil Stein Ferreira, 261, Centro, Itajaí, no dia 15 de outubro de 2010, às 19 horas, sob a exigência de quórum mínimo de 50 % de seus associados, ou, às 19 horas e 30 minutos, independentemente deste, para proceder, em voto secreto, à eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, que exercerá mandato no período de 15 de novembro de 2010 à 14 de novembro de 2012, nos moldes estatutários. As chapas que concorrerem à eleição deverão ser entregues na Secretaria do clube, para registro, impreterivelmente, até 5 (cinco) dias antes da realização da Assembléia, devendo indicar um representante que por ela responderá plenamente, que deverá ser pessoa conhecida e com endereço certo e fixo na cidade de Itajaí, e o nome de cada pessoa que concorrerá para os cargos de membros elegíveis. No caso de a Secretaria constatar a existência de irregularidades supríveis na chapa, o Presidente do clube, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas de sua apresentação, convocará o seu representante para ciência dos fatos e necessárias providências que deverão ser tomadas nas 40 (quarenta e oito) horas seguintes, sob pena de ser indeferido o seu registro. Entender-se-á como não sanável a irregularidade das chapas que não preencham as condições exigidas pela Lei maior do Clube, sob pena Legal àquele que as perceber, por condescendência, e não tomar a devida providência. Depois de registradas, as chapas não poderão sofrer alterações de nenhuma natureza. As chapas serão numeradas, obedecendo à ordem do registro e, sob pena de cancelamento de sua inscrição, não poderão usar qualquer denominação, além da identificação numérica. No caso de apenas uma única chapa concorrer à eleição, a votação na Assembleia Geral será realizada de forma aberta, e a chapa será considerada eleita se assim for aprovado pela maioria dos presentes por aclamação. Não se admitirá qualquer concessão de direito contrária às determinações estatutárias exigíveis à eleição em questão.
Itajaí, 15 de setembro de 2010
Luiz Antonio Alves
Presidente do Conselho Deliberativo